DECRETO N

DECRETO N. 9.018 – DE 16 DE MARÇO DE 1942

Aprova nova modificação na planta das obras de construção do porto de Niterói, a que se referem os decretos ns. 17.980, de 12 de novembro de 1927 e 822, de 15 de maio de 1936

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovada a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de  Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referente à nova modificação feita na planta aprovada pelo decreto n. 17.980, de 12 de novembro de 1927, para as obras de construção do porto de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro e modificada pelo decreto número 822, de 15 de maio de 1936.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Victor Tamm.