DECRETO N. 9.029 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Transfere para a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I'Est Brésilien» o contracto celebrado com a Companhia Viação Geral da Bahia, por decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Geral da Bahia, contractante do arrendamento e construcção das estradas de ferro da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica transferido para a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I' Est Brésilien» o contracto celebrado com a Companhia Viação Geral da Bahia, em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, ficando aquella companhia subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.