DECRETO Nº 12.645, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

Revoga o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho