DECRETO N. 9.073 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Declara sem effeito os decretos ns. 8.135 e 8.128, de 4 e 8 de agosto de 1910, que concederam autorização á « Preussische National Versicherungs Gesellschaft », com séde em Stettim, Allemanha, para estabelecer agencias nos Estados do Pará e Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a « Preussische National Versicherungs Gesellschaft », com séde em Stettim, Allemanha, não se sujeitou ás disposições do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, conforme declaração constante do processo transmittido ao Ministerio da Fazenda pela Inspectoria de Seguros, com o seu officio n. 234, de 11 de setembro ultimo:

Resolve declarar sem effeito os decretos ns. 8.135 e 8.138, de 4 e 8 de agosto de 1910, que concederam á mesma companhia autorização para estabelecer agencias nos Estados do Pará e Amazonas.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.