DECRETO N. 9.079 – de 20 de março de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis para ampliação do quartel do 13º B. C., em Joinville (Estado de Santa Catarina)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º, letra m, combinado com o art. 6º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados em Joinville (Estado de Santa Catarina), e necessários à ampliação da área do quartel do 13º B. C.:
1 terreno, com cerca de 561,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Ministro Calógeras, pertencente a Paulo Roepfner;
1 terreno, com cerca de 1.410,00 m2 incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Henrique Weck;
1 terreno, com cerca de 990,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Gustavo Koenig;
1 terreno, com cerca de 1.150,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Otto Ravache;
1 terreno, com cerca de 750,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a João Lehmann;
1 terreno, com cerca de 750,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Otto Müller ;
1 terreno, com cerca de 950,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Leopoldo Koehntopp;
1 terreno, com cerca de 1.245,00 m2, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Frederico Kohntopp;
1 terreno, com cerca de 1.175,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Rudolfo Müller ;
1 terreno, com cerca de 990,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Alfredo Kortbein;
1 terreno, com cerca de 1.446,37 m2, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Ricardo Jurgens.
1 terreno, com cerca de 3.619,00 m2, incluindo 3 prédios de alvenaria, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Amandus L. Ritzmann;
1 terreno, com cerca de 750,00 m2, incluindo 1 prédio do alvenaria, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Reinoldo Rau;
1 terreno, com cerca de 600,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Iracema Mimoso Ruiz e outros;
1 terreno, com cerca de 1.038,40 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para a rua Campos Novos, pertencente a Alberto Kavanagh;
1 terreno, com cerca do 723,45 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para as ruas Campos Novos e Visconde de Taunay, pertencente a Amandus L. Ritzmann;
1 terreno, com cerca de 544,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Visconde de Taunay, pertencente a Henrique Plotow ;
1 terreno, com cerca de 834,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Palhoças, pertencente a Nelson Fernandes;
1 terreno, com cerca de 840,00 m2, frente para a rua Palhoças, pertencente a Antenor D. Baptista;
1 terreno, com cerca de 1.680,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Palhoças, pertencente a Max Shell;
1 terreno, com cerca de 828,75 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria e madeira, frente para a rua Palhoças, pertencente a Griseldie, Norberto e Orlando Roos;
1 terreno, com cerca de 828,75 m2, incluindo 1 prédio de madeira, frente para a rua Palhoças, pertencente a Noemia Bannach;
1 terreno, com cerca de 1.720,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para a rua Palhoças, pertencente a Guilherme Fischer ;
1 terreno, com cerca de 1.826,1.250 m2, frente para a rua projetada entre a rua Palhoças e a rua Visconde de Taunay, pertencente a Guilherme Fischer;
1 terreno, com cerca de 1.826,1.250 m2, frente para a rua projetada entre a rua Palhoças e a rua Visconde de Taunay, pertencente a Hertha Roos;
1 terreno, com cerca de 1.826,1.250 m2, frente para a rua projetada entre a rua Palhoças e a rua Visconde de Taunay, pertencente a Margarida Fischer Weiss;
1 terreno, com cerca de 1.826,1.250 m2, frente para a rua projetada entre a rua Palhoças e a rua Visconde do Taunay, pertencente a Adolfo Ernesto Fischer;
1 terreno, com cerca de 7.276,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para a rua Visconde de Taunay, pertencente a Adolfo Ernesto Fischer;
1 terreno, com cerca de 1.400,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para a rua Visconde de Taunay, pertencente a Clemens Leichsenring;
1 terreno, com cerca de 2.925,00 m2, incluindo 1 prédio de alvenaria, frente para a rua Visconde de Taunay, pertencente a Viuva Anna Amonn;
1 terreno, com cerca de 1.350,00 m2, frente para a rua Visconde de Taunay, pertencente a Hermann Manz.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência a desapropriação dos imoveis mencionados, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido.
Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.