DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) uma FCE 1.17;
f) nove FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 3.16;
i) uma FCE 3.15; e
j) três FCE 4.10; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 2.12;
f) um CCE 2.08;
g) três CCE 3.15;
h) um CCE 3.10;
i) duas FCE 1.13;
j) duas FCE 1.11;
k) quatro FCE 1.10;
l) duas FCE 1.09;
m) três FCE 2.13;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 2.06; e
p) seis FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................
I –.........................................................
..........................................................
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
......................................................” (NR)
“Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
......................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979, de 8 de abril de 2024:
I – o art. 4º; e
II – o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Silvio Serafim Costa Filho