DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) uma FCE 1.17;

f) nove FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.16;

i) uma FCE 3.15; e

j) três FCE 4.10; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.08;

g) três CCE 3.15;

h) um CCE 3.10;

i) duas FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) quatro FCE 1.10;

l) duas FCE 1.09;

m) três FCE 2.13;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.06; e

p) seis FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

......................................................” (NR)

Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

......................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979, de 8 de abril de 2024:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Silvio Serafim Costa Filho