DECRETO N. 9.199 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 359:850$758 para pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 359:850$758 para occorrer ao pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, conforme as contas constantes das mensagens de 9 de dezembro de 1909 e 2 de agosto de 1910, por fornecimentos e serviços feitos por diversos, a saber:

Cruz & Alves......................................................................................................................

16:376$000

Os mesmos.......................................................................................................................

8:167$000

Herm Stoltz & Comp..........................................................................................................

113:711$065

H. Lavoie...........................................................................................................................

75:635$700

Henrique Levy...................................................................................................................

14:280$000

Estany & Comp..................................................................................................................

10:150$000

João Macedo.....................................................................................................................

8:180$000

J. P. da Rocha & Comp.....................................................................................................

6:821$000

Os mesmos.......................................................................................................................

1:285$000

Mattos, Cresta & Comp.....................................................................................................

4:500$000

E. Lambert.........................................................................................................................

4:060$000

Moreira & Silva..................................................................................................................

4:575$000

Os mesmos.......................................................................................................................

925$000

Francisco Maria da Silva Graça........................................................................................

1:911$000

Oscar Taves & Comp........................................................................................................

960$000

João Domingos da Cunha.................................................................................................

60$000

Alberto Baptista.................................................................................................................

9:492$500

Domingos Joaquim da Silva & Comp................................................................................

78:761$493

 

359:850$758

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.