DECRETO N. 9.199 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 359:850$758 para pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 359:850$758 para occorrer ao pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, conforme as contas constantes das mensagens de 9 de dezembro de 1909 e 2 de agosto de 1910, por fornecimentos e serviços feitos por diversos, a saber:
Cruz & Alves...................................................................................................................... | 16:376$000 |
Os mesmos....................................................................................................................... | 8:167$000 |
Herm Stoltz & Comp.......................................................................................................... | 113:711$065 |
H. Lavoie........................................................................................................................... | 75:635$700 |
Henrique Levy................................................................................................................... | 14:280$000 |
Estany & Comp.................................................................................................................. | 10:150$000 |
João Macedo..................................................................................................................... | 8:180$000 |
J. P. da Rocha & Comp..................................................................................................... | 6:821$000 |
Os mesmos....................................................................................................................... | 1:285$000 |
Mattos, Cresta & Comp..................................................................................................... | 4:500$000 |
E. Lambert......................................................................................................................... | 4:060$000 |
Moreira & Silva.................................................................................................................. | 4:575$000 |
Os mesmos....................................................................................................................... | 925$000 |
Francisco Maria da Silva Graça........................................................................................ | 1:911$000 |
Oscar Taves & Comp........................................................................................................ | 960$000 |
João Domingos da Cunha................................................................................................. | 60$000 |
Alberto Baptista................................................................................................................. | 9:492$500 |
Domingos Joaquim da Silva & Comp................................................................................ | 78:761$493 |
| 359:850$758 |
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.