DECRETO N. 9.203 – DE 6 DE ABRIL DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção da Escola Militar da mesma localidade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art, 5º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados no 2º distrito da cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção da Escola Militar da mesma localidade:
a) terreno, com benfeitorias, denominada Pasto das Éguas, com a área de 32.115 hectares, situado no bairro Campos Elísios, confrontamento-se com terras da União Federal, da fazenda Santa Maria e o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, de propriedade dos herdeiros de Bernardo da Costa Rodrigues e sua mulher Francisca Carolina Gouveia Rodrigues;
b) terreno, com benfeitorias, desmembrado do imovel Pasto das Éguas, com a área de 792 metros quadrados, de propriedade de Olivia Fontanezzi;
c) terrenos, com benfeitorias, desmembrados do imovel Pasto das Éguas, com a área do 18.511,34 metros quadrados, de propriedade de João Thomas Sobrinho e Thomaz Ferreira da Silva;
d) terreno, com benfeitorias, desmembrado do imovel Pasto das Éguas, com a área de 400,00 metros quadrados, de propriedade dos herdeiros de José Isolino de Andrade.
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados terrenos, no todo ou em parte, nos termos do art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação das desapropriações citadas, na forma do art. 10 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com as desapropriações correrão por conta dos recursos destinados à construção da Escola Militar de Rezende.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.