Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.214 – DE 6 ABRIL DE 1942
Revoga o decreto n. 5.150, de 18 de janeiro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 5.150, de 18 de janeiro de 1940, que autorizou o cidadão alemão Richard Wild, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 da junho de 1938.
Rio de janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A . de Souza Costa.