DECRETO N

DECRETO N. 9.254 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Approva a planta para os melhoramentos da parte da cidade de S. Salvador, capital do Estado da Bahia, comprehendida entre o Mercado do Ouro e a Jequitaia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar as condições locaes da parte da cidade de S. Salvador, capital do Estado da Bahia, comprehendida entre o Mercado do Ouro e a Jequitaia para dar mais facil sahida ás mercadorias do novo caes do porto da mesma capital,

decreta:

Art. 1º. Fica approvada a planta que com este baixa devidamente rubricada e complementar da que foi approvada pelo decreto n. 8.750, de 29 de maio de 1911, para os melhoramentos de que carece a parte da cidade de S. Salvador, capital do Estado da Bahia, comprehendida entre o Mercado do Ouro e a Jequitaia, de modo a permittir franco transito ás mercadorias do novo cáes, em vista de construcção naquella capital.

Art. 2º. Ficam declarados de utilidade publica para o fim da desapropriação os terrenos e mais bemfeitorias comprehendidos na referida planta, com as correcções e alterações que se tornarem precisas.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.