DECRETO Nº 12.682, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, e no art. 2º-G, § 2º, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

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II – propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;

III – estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e

IV – estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS como garantia nas operações de crédito consignado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho