DECRETO N. 9.278 – DE 30 de DEZEMBRO DE 1911
Autoriza a acquisição da Estrada de Ferro Bahia e Minas e subsequente incorporação á rêde de Viação Geral da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do § 3º, art. 49, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e para os fins especificados no n. V, § 3º clausula I do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911,
decreta:
Artigo Unico. Fica o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas autorizado a entrar em accôrdo com a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien» e a Nova Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, devidamente autorizada pelo governo do Estado de Minas Geraes, para o fim de adquirir a linha que constitue a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de Caravellas a Theophilo Ottoni, e incorporal-a subsequentemente á rêde de Viação Geral da Bahia, de que trata o decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.