Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.294 – DE 3 DE JANEIRO DE 1912
Proroga por tres mezes o prazo para apresentação do resto dos estudos das linhas ferreas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa Irmão e Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes dos estudos e construcção das linhas ferreas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes o prazo fixado na clausula III do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para a apresentação do resto dos estudos das linhas ferreas de S. Pedro e S. Luiz e S. Borja.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.