DECRETO N. 9.302 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 36:120$ para pagamento ao engenheiro Dr. Lourenço Baeta Neves, a titulo de indemnização, pelas despezas forçadas que fez nos Estados Unidos da America em serviço de propaganda do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto n. 2.548; de 10 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 36:120$ para pagamento ao engenheiro Dr. Lourenço Baeta Neves, a titulo de indemnização, pelas despezas forçadas que fez nos Estados Unidos da America em serviços de propaganda do Brazil.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA. Fonseca.
Pedro de Toledo.