DECRETO N, 9

DECRETO N. 9.306 – DE 28 DE ABRIL DE 1942

Concede à Companhia Minas da Passagem autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Minas da Passagem, com sede no distrito de Passagem, município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, $ 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.