Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 73 de 09/10/2025

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 73 de 09/10/2025

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou procedente o pedido, para reconhecer a existência de omissão inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII, CF), fixando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão

  • Art. 7, caput, Inciso 27 - Dispositivo Declarado Inconstitucional por Omissão