Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 73 de 09/10/2025
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 73 de 09/10/2025
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou procedente o pedido, para reconhecer a existência de omissão inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII, CF), fixando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/10/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade por omissão na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação, prevista no inciso XXVII do caput do art. 7º da Constituição Federal, e estabeleceu o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa.
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