Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.320 – DE 13 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 5:000$, supplementar á verba 1ª, consignação – Material – do art. 31 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.566, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5:000$, supplementar á verba 1ª, consignação – Material – do art. 31 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ao pagamento de despezas do material de expediente.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.