DECRETO N. 9.320 – DE 28 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar cristal de rocha, mica e pedras preciosas e semipreciosas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar cristal de rocha, mica e pedras preciosas e semipreciosas numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado "Córrego dos Venâncios”, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena do Estado de Minais Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1. 000 m) de lado tendo um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), na direção setenta graus sudeste (70º SE) magnético da confluência dos córregos “Venâncios” e “José Pinto” e os lados adjacentes a esse vértice rumos norte (N) e leste (E) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.