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DECRETO N. 9.323 – DE 17 DE JANEIRO DE 1912
Manda observar no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906, 7.817, de 15 de janeiro de 1910, e 8.520, de 12 de janeiro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 22, da lei n. 2.524, de 31 de dezembro proximo findo, resolve que sejam observados no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906, 7.817, de 15 de janeiro de 1910, 8.520, de 12 de janeiro de 1911.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.