Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 72 de 23/10/2025
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 72 de 23/10/2025
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/10/2025] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , SUPERAVIT , FINANÇAS PUBLICAS , SUPERVISÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , FONTE , RECURSOS FINANCEIROS , DISPONIBILIDADE , LINHA DE CREDITO , CREDITO RURAL , OBJETIVO , LIQUIDAÇÃO , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA , PRODUTOR RURAL , PREJUIZO , SAFRA , EVENTO , CLIMA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |