Medida Provisória nº 1.314 de 05/09/2025

Medida Provisória nº 1.314 de 05/09/2025

Ementa

Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/09/2025 - nº 169-B] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , SUPERAVIT , FINANÇAS PUBLICAS , SUPERVISÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , FONTE , RECURSOS FINANCEIROS , DISPONIBILIDADE , LINHA DE CREDITO , CREDITO RURAL , OBJETIVO , LIQUIDAÇÃO , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA , PRODUTOR RURAL , PREJUIZO , SAFRA , EVENTO , CLIMA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 74 - Ressalva

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 6 - Dispositivo Correlato