DECRETO N. 9.328 – DE 17 DE Janeiro DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenção á Faculdade Livre de Direito do Rio de janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettra b, da lei n. 3.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento da subvenção á Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.