DECRETO N. 9.330 – DE 17 DE Janeiro DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:000$ para subvencionar a Escola Mauá, mantida pela Associação dos Empregados no Commercio de Porto Alegre, e a Santa Casa de Misericordia do Rio, Preto, em Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettras j e k, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:000$, sendo: 4:000$ para subvencionar a Escola Mauá, mantida pela Associação dos Empregados no Commercio de Porto Alegre e 2:000$a Santa Casa de Misericordia do Rio Preto, em Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA. Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.