DECRETO Nº 12.697, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

§ 2º........................................................

..........................................................

III – 15,52% (quinze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), para os meses de:

a) fevereiro a outubro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e

b) novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e

......................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.938, de 6 de março de 2024, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fernando Haddad

Cristina Kiomi Mori