DECRETO N. 9.358 – DE 31 DE JANEIRO DE 1912
Approva com modificações os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 57.200 metros da linha de S. Sebastião a Sant'Anna do Livramento, a que se refere o decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os engenheiros Florisbello Leivas, André Verissimo Rebouças e João Baptista Garcez, contractantes dos estudos e construcção das linhas de Jaguarão a Bazilio, Alegrete a Quarahim e de S. Sebastião a Sant’Anna do Livramento, passando por D. Pedrito, nos termos do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 2.867:125$162, do trecho da linha de S. Sebastião a Sant'Anna do Livramento, na extensão de 57.200 metros, de accôrdo com as modificações constantes das plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.