DECRETO N. 9.362 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1912
Declara rescindido o contracto celebrado em virtude do decreto n. 8.558, de 15 de fevereiro de 1911, que concedeu ao Dr. Victorio Antonio de Perini, ou á companhia que organizasse, os favores do decreto n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911, e de outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando haver fallecido em 10 de julho de 1911 o industrial Dr. Victorio Antonio de Perini, concessionario, por decreto n. 8.558, de 15 de fevereiro de 1911, dos favores constantes dos decretos ns. 2.406, de 11 de janeiro de 1911; 8.019, de 19 de maio de 1910; 5.646, de 22 de agosto de 1905, e 947 A, de 4 de novembro de 1890, sem ter organizado companhia, nem iniciado, por qualquer fórma, a exploração da alludida concessão,
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto celebrado em virtude do decreto n. 8.558, de 15 de fevereiro de 1911, que concedeu ao industrial Dr. Victorio Antonio de Perini, ou á companhia que organizasse, os favores dos decretos numeros 2.406, de 11 de janeiro de 1911; 8.019, de 19 de maio de 1910, e outros, para o estabelecimento de metallurgia de ferro e de aço e exportação dos minereos de ferro.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.