DECRETO N

DECReTO N. 9.371 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:145$500 para pagamento de divida do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n .XIV, da lei n. 2. 356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:145$500, para occorrer ao pagamento de divida de exercicios findos do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, constante da mensagem de 2 de agosto de 1910, por serviço feitos por José Maria da Silva Graça.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FonsEca.

Francisco Antonio de Salles.