DECRETO N

DECRETO N. 9.399 – DE 16 de MAIO DE 1942

Altera o Regulamento do Serviço Militar das estradas de ferro em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 22.835, da 16-6-1933

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Nos artigos 1º e 4º do Regulamento do Serviço Militar das Estradas de Ferro em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 22.835, de 16 de junho de 1933, fica substituida a denominação de “Inspetoria Federal das Estradas” por “Departamento Nacional de Estradas de Ferro”.

Art. 2º Ao artigo 9º do mesmo Regulamento acrescente-se:

“Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, compreende-se como livre trânsito, o deslocamento individual ou coletivo dos membros da comissão de rede, quer em trens da tabela, quer em condução especial (trem de inspeção, carro dinamômetro, auto de linha, etc.), que se efetuará a critério do comissário militar”.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio  Vargas.

João da Mendonça Lima.