DECRETO N. 9.417 – DE 6 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:101$630 para pagamentos, em virtude de sentença judiciaria, a Jacintho Ferreira de Mello, Alfredo Gonçalves, Leonardo Sózinho e João Evangelista Teixeira Leite
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:101$630, para occorrer aos pagamentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, a Jacintho Ferreira de Mello, na importancia de 567$150, conforme precatoria expedida pelo juiz de direito dos Feitos da Saude Publica, em 7 de outubro, a Alfredo Gonçalves Leonardo Sósinho, na importancia de 237$200, conforme precatoria do mesmo juiz expedida em 22 de setembro, e a João Evangelista Teixeira Leite, na importancia de 297$280, conforme precatoria tambem daquelle juizo, expedida em 22 de novembro, todas do anno de 1911.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.