DECRETO N. 9.438 – DE 13 DE MARÇO DE 1912
Proroga por mais um anno o prazo a que se refere a clausula III das que baixaram com o decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Richard James Reidy, concessionario da communicação telegraphica por meio de cabos submarinos entre Belém, no Estado do Pará, e Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, e entre esta ultima cidade e Chuy, no Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais um anno o prazo a que se refere a clausula III das que baixaram com o decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.