DECRETO N. 9.445 – DE 20 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Guerra os creditos de 550:875$063 e 643:164$750, supplementares, respectivamente ás verbas 10ª e 14ª, n. 27, do art. 21 da lei n. 2.256, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 90 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve, abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 550:875$062 e 643:164$750, ambos supplementares, respectivamente, ás verbas 10ª – Classes inactivas – Reformados – e 14ª – Material, n. 27 – Transporte de tropas, etc. do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.