DECRETO N. 9.447 – DE 20 DE MARÇO DE 1912
Providencia sobre o modo por que deve ser cumprido o disposto no paragrapho unico do art. 23 das instrucções annexas ao decreto n. 8.527, de 18 de janeiro de 1911, relativas ás eleições municipaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, pelo decreto n. 2.263, de 28 de dezembro de 1911, as Pretorias, no Districto Federal, ficaram classificadas em oito civeis e sete criminaes, modificada, assim, a divisão judiciaria estabelecida pelo decreto n. 5.561, de 19 de junho de 1905;
Considerando que convem harmonizar a nova divisão com o disposto no paragrapho unico do art. 23 das instrucções annexas ao decreto n. 8.527, de 18 de janeiro de 1911:
Resolve declarar que uma das cópias da acta da eleição municipal, a que allude o paragrapho unico do art. 23 das instrucções annexas ao decreto n. 8.527, de 18 de janeiro de 1911, deve ser remettida ao pretor do civel em cuja circumscripção estiver comprehendida a respectiva freguezia, não obstante a junta apuradora de tal eleição continuar a ser constituida de todos os pretores, quer civeis, quer criminaes.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.