DECRETO N

DECRETO N. 9.461 – DE 21 DE MARÇO DE 1912

Altera algumas disposições do decreto n. 8.863, de 2 de agosto de 1911, que concedeu autorização á Sociedade Anonyma de Peculios e Educação «A Mutua Brazil» para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma de Peculios e Educação «A Mutua Brazil», com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve alterar o decreto n. 8.863, de 2 de agosto de 1911, nas seguintes disposições:

Art. 21. Substitua-se pelo seguinte:

« No fim de cada semestre as sobras que se verificarem no fundo disponivel serão assim divididas: 20 % para a directoria, 40 % para o fundo de reserva e 40 % para dividendo aos accionistas.»

Clausula 3ª Substitua-se pela seguinte:

«A Sociedade Anonyma de Peculios e Educação «A Mutua Brazil» recolherá ao Thesouro Nacional, em garantia de suas operações, a importancia de 50:000$ em apolices da divida publica federal, dentro de 30 dias da publicação do presente decreto, e integralizará esta caução em 200:000$ com as importancias que, segundo os balanços encerrados em dezembro de cada anno, forem creditadas no fundo de reserva e que serão recolhidas até 31 de março seguinte.»

Rio de Janeiro, 21 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.