DECRETO N. 9.473 – DE 25 DE MAIO DE 1942
Altera o artigo 5.º do Regimento do Serviço Nacional da Malária, aprovado pelo decreto n. 8.677, de 4 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere O artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 5.º do Regimento do Serviço Nacional da Malária do Departamento Nacional de Saude, aprovado pelo decreto n. 8. 677, de 4 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para chefiar, respectivamente, as S, P. H., as S. E., S. O. C. e as circunscrições serão designados, pelo diretor do serviço, mediante aprovação do diretor geral, funcionário pertencente à carreira de Engenheiro, no 1.º caso, e pertencente à de Médico-Sanitarista, nos demais casos ou em ambos, por extranumerário contratado especialmente para esse fim”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas
Gustavo Capanema.