DECRETO N. 9.501 – DE 27 DE MAIO DE 1942
Altera o art. 2º do decreto n. 8.386, de 13 de dezembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. O artigo 2º do decreto n. 8.386, de 13 de dezembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 54:942$8 (cinquenta e quatro contos novecentos e quarenta e dois mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital, a que se refere o contrato em vigor, na cláusula V, item 3, alínea b".
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.