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DECRETO N. 9.509 – DE 3 DE ABRIL DE 1912
Transfere á Empreza de Navegação Rio-S. Paulo o contracto celebrado com a firma Joaquim Garcia & Comp. para o serviço de navegação a vapor entre o Rio de Janeiro e Paraty.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Rio-São Paulo, successora da firma Dantas & Comp., cessionaria da firma Joaquim Garcia & Comp.,
Decreta:
Artigo unico. E’ transferido á Empreza de Navegação Rio-São Paulo o contracto celebrado, em virtude do decreto n. 7.520, de 26 de agosto de 1909, com a firma Joaquim Garcia & Comp. para o serviço de navegação a vapor entre o Rio de Janeiro e Paraty, ficando a mesma empreza subrogada em todos os direitos e obrigações constantes das clausulas que acompanharam o referido decreto.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.