DECRETO N. 9.520 – DE 17 DE ABRIL DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$ para pagamento de despezas com a acquisição de documentos para a organização do registro dos bens do dominio nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 6 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$ para pagamento de despezas feitas, nos termos do art. 500 do regulamento que baixou com o decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909, com a acquisição de documentos para a organização do registro dos bens do dominio nacional.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.