Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
"CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES"
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
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(*) Republicação parcial da Lei nº 15.252 de 4 de novembro de 2025, publicada na Edição nº 211 do Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2025, Seção 1, página 2, por ter constado inexatidão material nos autógrafos aprovados pelo Senado Federal, conforme Ofício nº 1.089 (SF), de 6 de novembro de 2025, da Primeira-Secretaria do Senado Federal.