DECRETO N. 9.529 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Approva as alterações da tarifa annexa ao decreto n. 6.644, de 17 de setembro de 1907, que approvou o regulamento interno dos armazens geraes da Companhia Docas de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 4º do decreto legislativo n. 1.102, de 21 de novembro de 1903, o attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, resolve approvar as seguintes alterações da tarifa annexa ao decreto n. 6.644, de 17 de setembro de 1907, para o serviço dos armazens geraes da mesma companhia, a saber: a taxa de transporte fica substituida pela seguinte:
«Serviço de locomoção e transporte de mercadorias de um para outro armazem, ou dos armazens para o cáes, ou para a estrada de ferro, ou vice-versa, quer em carroça, carrinho, vagões, quer em cabeça, por tonelada, 2$000.»
As taxas de expedição ficam substituidas pelas seguintes:
«1. Pela emissão de dous titulos, na fórma do art. 15 do decreto legislativo n. 1.102, ainda que seja em substituição, legislativo n. 1.102, 1$000.»
2. Pela entrega do recibo de que trata o art. 6º do decreto legislativo n. 1.102, 1$000»
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.