DECRETO N

DECRETO N. 9.530 – DE 24 DE ABRIL DE 1912

Approva as alterações feitas nos arts, 14 e 53 dos estatutos da Sociedade Pensionato da Familia, com séde em S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Pensionato da Familia, com séde em S. Paulo:

Resolve approvar as alterações feitas nos arts. 14 e 53 dos seus estatutos, approvados pelo decreto n. 9.019, de 16 de novembro de 1911, pela assembléa geral extraordinaria de 6 de dezembro do mesmo anno, cuja acta acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.

Pensionato da Familia

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARlA REALIZADA
AOS 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Aos seis de dezembro de 1911, nesta cidade de S. Paulo, ás 3 horas da tarde, em o sobrado do predio n. 31 da rua Direita, presentes nove accionistas representando mais de tres quartos da capital social, conforme se verifica do livro de presença, o Sr. Dr. Arthur Fajardo propõe e por acclamação são acceitos para dirigir os trabalhos os Srs. Dr. José Ayres Netto, Bento Vieira de Campos e Francisco de Paula Vicente de Azevedo, aquelle como presidente, e estes como secretarios, os quaes, em vista da manifestação favoravel da assembléa, tomaram assento á mesa.

O Sr. presidente faz sciente que a presente assembléa, na fórma da convocação feita no Diario Official do Estado e Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, tem por fim tomar conhecimento da autorização dada pelo Governo da União ao Pensionato da Familia, para funccionar em todo o territorio da Republica, e approvação dos estatutos sociaes com as alterações indicadas no decreto n. 9.019, de 16 de novembro de 1911, pelo que abre a discussão sobre o assumpto.

Pede a palavra o accionista Dr. Cardoso de Mello Netto, que, após breves considerações, manda á mesa a seguinte proposta:

«Considerando que as alterações feitas pelo Governo da União aos estatutos da Sociedade Anonyma Pensionato da Familia, comquanto em nada impeçam o regular funccionamento da sociedade e o desenvolvimento de seus planos de pensões, no emtanto muitas dellas não podem prevalecer, em face das leis das sociedades anonymas e de seguros, proponho que o Pensionato da Familia, conformando-se com o decreto n. 9.019, de 16 de novembro de 1911, que autorizou o seu funccionamento, inicie desde já as suas operações de accôrdo com o referido decreto, autorizada a directoria a com a devida venia, representar ao Governo da União sobre algumas das alterações dos estatutos sociaes.

S. Paulo, 6 de dezembro de 1911. – J. J. Cardoso de Mello Netto.»

A qual, lida pelo Sr. 1º secretario e posta em discussão, é sem debate approvada.

Pelo que o Sr. presidente declara que, em vista da manifestação da assembléa, a Sociedade Anonyma Pensionato da Familia, constituida em assembléa geral de 5 de setembro de 1911, se considerava desde aquelle momento em pleno funccionamento, de accôrdo com os estatutos approvados pelo alludido decreto n. 9.019, de novembro de 1911.

Em seguida pede a palavra o Sr. Horacio de Oliveira e diz que, estando o calculo em que se baseou o art. 14 dos estatutos arithmeticamente errado, apresentava, devidamente corrigida, a seguinte tabella: Joia total 2:000$000.

Em um anno: duas prestações semestraes de 1:060$; quatro prestações trimestraes de 530$; 12 prestações mensaes, sendo a primeira de 300$ e as restantes 11 de 152$ cada uma. Em dous annos: duas prestações annuaes de 1:120$; quatro prestações semestraes de 560$; oito prestações trimestraes, sendo a primeira de 300$ e as sete restantes de 280$; 24 prestações mensaes, sendo a primeira de 300$, e as 23 restantes de 81$000. Em tres annos: tres prestações annuaes de 787$; seis prestações semestraes de 394$; 12 prestações trimestraes, sendo a primeira de 300$ e as 11 restantes de 172$; 36 prestações mensaes, sendo a primeira de 300$ e as 35 restantes de 58$000. Em quatro annos: quatro prestações annuaes de 600$; oito prestações semestraes de 300$; 16 prestações trimestraes, sendo a primeira de 300$ e as 155 restantes de 132$; 48 prestatações mensaes, sendo a primeira de 300$ e as 47 restantes de 44$ – e propunha que fosse enviada ao Sr. inspector de seguros, para os devidos fins, digo, para, verificado o engano, ser feita a correcção para os devidos fins.

A proposta é posta em discussão e sem debate approvada, indo ao Sr. presidente da directoria para o fim indicado.

O Sr. presidente declara que ha sobre a mesa um officio do Sr. inspector de seguros, o qual manda ler.

O Sr. 1º secretario procede a leitura do seguinte officio:

«Inspectoria de Seguros – Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1911 – N. 337.

Srs. directores da Sociedade Pensionato da Familia – S. Paulo – Não tendo sido, por um lapso, incluido na minuta do decreto que approvou os estatutos dessa sociedade um additivo ao art. 53, conforme se acha no relatorio, sobre o pedido de autorização para funccionar e de approvação dos seus estatutos, resalvando os direitos que aos mutualistas devem caber sobre o fundo de pensões, e tendo essa sociedade de tomar conhecimento das alterações feitas em seus estatutos, pelo decreto n. 9.019, de 16 de novembro ultimo, estou certo de que a mesma, reconhecendo a justiça da medida acima, a adoptará como parte integrante dos estatutos. – Pedro Vergne de Abreu, inspector de seguros.»

O Sr. Carlos Augusto Peçanha faz ver que fôra sempre intenção dos incorporadores, ao confeccionarem os estatutos, garantir aos mutualistas, em qualquer hypothese, mesmo de dissolução, o fundo de pensões, pelo que mandava á mesa a seguinte proposta:

«Considere-se o art. 53, para todos os effeitos, escripto da seguinte fórma:

Dada a dissolução da sociedade, os bens existentes serão, depois de solvido o passivo da mesma, partilhados proporcionalmente entre todos os accionistas, excepto o fundo de pensões, de que trata o art. 9º, que pertence aos mutualistas.

S. Paulo, 6 de dezembro de 1911. – Carlos Augusto Peçanha.»

Lida, posta em discussão e submettida á votação, a proposta é approvada por todos os votos presentes, indo ao Sr. presidente da directoria para fazer as devidas communicações.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente levanta a sessão para ser lavrada a presente acta, que, depois de lida, submettida á discussão e sem debate approvada, vae assignada por todos os accionistas presentes.

S. Paulo, 6 de dezembro de 1911. – Dr. José Ayres Netto, presidente. – Bento Vieira de Campos, 1º secretario. – Francisco de Paula Vicente de Azevedo, 2º secretario. – Dr. Arthur Fajardo. – Barão de Bocaina. – José Joaquim Cardoso de Mello Netto. – Antonio Murtinho Nobre. – Horacio Ovidio de Oliveira. – Carlos Augusto Peçanha.

« Confere com o original inserto de fls. 2 v. a 4 v. do livro de actas das assembléas geraes do Pensionato da Familia. »

S. Paulo, 12 de dezembro de 1911. – J. J. Cardoso de Mello Netto, director juridico.