DECRETO N. 9.573 – DE 8 DE MAIO DE 1912
Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o praso estipulado na clausula XXVII do contracto a que se refere o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, para a conclusão da construcção do prolongamento de Monte Bello a S. Sebastião do Paraizo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo estipulado na clausula XXVII do contracto a que se refere o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, para a conclusão da construcção do prolongamento de Monte Bello a S. Sebastião do Paraizo.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.