DECRETO N. 9.647 – DE 4 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$, para tornar effectivas desapropriações de terras e aguas das bacias dos rios Xerém, Mantiquira, S. Pedro, Grande, Camocim e Covanca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.575, de 17 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$, para tornar effectivas desapropriações de terras e aguas das bacias dos rios Xerém, Mantiquira, S. Pedro, Grande, Camocim e Covanca.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.