Decreto nº 9.667 de 17/07/1912

Decreto nº 9.667 de 17/07/1912

Ementa

RETIFICA O ARTIGO 159 DO REGULAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DESTA CAPITAL, APROVADO PELO DECRETO NÚMERO 9.048, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1912 - vol. 003] (p. 106, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , REGULAMENTO .

Indexação

RETIFICAÇÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTO , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONCESSÃO , DIREITOS , OFICIAIS , PRAÇA , REFORMA MILITAR , HIPOTESE , LESÃO , DESASTRE , DOENÇA , EXERCICIO , TRABALHO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Retificação com Sentido de Alteração da Norma no Todo