Decreto nº 9.667 de 17/07/1912
Decreto nº 9.667 de 17/07/1912
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | RETIFICA O ARTIGO 159 DO REGULAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DESTA CAPITAL, APROVADO PELO DECRETO NÚMERO 9.048, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1912 - vol. 003] (p. 106, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , REGULAMENTO .
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Indexação |
RETIFICAÇÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTO , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONCESSÃO , DIREITOS , OFICIAIS , PRAÇA , REFORMA MILITAR , HIPOTESE , LESÃO , DESASTRE , DOENÇA , EXERCICIO , TRABALHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Retificação com Sentido de Alteração da Norma no Todo |