Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.667 – DE 17 DE JULHO DE 1912
Rectifica o art. 159 do regulamento do Corpo de Bombeiros desta Capital, approvado pelo decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. O art. 159 do regulamento annexo ao decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911, deve ser assim redigido: «Os officiaes e praças de pret que se invalidarem em consequencia de lesões, desastres ou molestias adquiridas em acto de serviço serão reformados com o soldo por inteiro, qualquer que seja o tempo de serviço; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.