DECRETO N

DECRETO N. 9.691 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Academia Brazileira de Lettras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido c Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Academia Brazileira de Lettras.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.