DECRETO N

DeCRETO N. 9.698 – DE 31 DE JULHO DE 1912

Altera as clausulas VI e XIII, das que acompanharam o decreto n. 9. 582, de 15 de maio do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o n. V, letra b, do artigo 2º da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911,

decreta:

Artigo unico. Fica supprimido o segundo periodo da clausula XIII do decreto n. 9.582, de 15 de maio do corrente anno, e substituido pelo seguinte o disposto no segundo periodo da clausula VI do mesmo decreto:

Afim de servir de base a quaesquer certificados que tenham de ser expedidos com relação a despachos aduaneiros, a contractante apresentará á Inspectoria. Geral de Navegação, com a necessaria antecedencia, uma lista dos generos e artigos de producção estrangeira que houver de importar em cada semestre, destinadas a uso e consumo dos navios, passageiros e pessoal de bordo, devendo a lista ser organizada de accôrdo com o consumo médio verificado no semestre anterior e vizada pelo fiscal junto á, contractante. Será igualmente apresentada uma relação, por menor, das despezas de cada viagem, de modo a servir de base ao calculo dessa importação semestral.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.