DECRETO N. 9.702 – DE 2 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, ouro, e 5.500:000$, papel, supplementar a verba 3ª – Immigração e Colonização – do art. 71 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 82 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do art. 70, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, ouro, e 5.500:000$, papel, supplementar á verba 3ª – Immigração e Colonização – do art. 71, da mesma lei.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONsECA.
Pedro de Toledo.