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DECRETO N. 9.705 – DE 16 DE JUNHO DE 1942
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio “Stella Matutina”, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 72 do decreto-lei n. 4.244, de 9 de abril de 1942, conceder reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao Ginásio “Stella Matutina”, com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.