DECETO N. 9.710 – DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Proroga por mais um anno o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.479, de 29 de julho de 1909, para o inicio da construcção da linha do Capivary a Cabo Frio, da Estrada de Ferro Leopoldina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Raiway Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais um anno o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.479, de 29 de julho de 1909, para o inicio da construcção da linha de Capivary a Cabo Frio, mediante a multa, de 2:400$, nos termos da clausula XXXIX das approvadas pelo decreto n. 8.725, de 4 de novembro de 1882.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves