DECRETO N. 9.748 – DE 31 DE AGOSTO DE 1912

Approva o projecto e planta das obras para installação de uma Colonia de Alienados na Fazenda do Engenho Novo, na freguezia de Jacarépaguá, e declara de utilidade publica e desapropriação da mesma fazenda, com todos os predios, bemfeitorias e terrenos que lhe pertencerem.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accôrdo com os art. 5º e 8º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903:

1º, approvar o projecto e planta das obras que teem de ser feitas na Fazenda do Engenho Novo, situada na freguezia de Jacarépaguá, para installação de uma Colonia de Alienados;

2º, declarar de utilidade publica, para execução das ditas obras, a desapropriação da mesma fazenda, com todos os predios, bemfeitorias e terrenos que lhe pertencerem, observando-se na desapropriação o disposto no art. 41 do alludido decreto.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.